A Lei Complementar 142/2013 garante regras próprias e mais vantajosas para quem tem deficiência. Entenda, de forma clara e sigilosa, como funciona e quem pode ter direito.
Informação importante
Diferente da aposentadoria comum, a pessoa com deficiência pode se aposentar com menos tempo de contribuição — a redução varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave) apurado por avaliação médica e social.
A regra vale tanto para quem contribui pelo INSS quanto, em certos casos, para servidores públicos, e considera o tempo em que a pessoa viveu com a deficiência, mesmo que ela tenha variado ao longo da vida profissional.
Critérios analisados
A avaliação considera o histórico de vida com a deficiência, não apenas a condição atual. Veja, de forma geral, os principais pontos analisados:
Física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla, comprovada por avaliação médica e social (IF-BrA).
Tempo mínimo varia conforme o grau da deficiência apurado e o sexo do segurado.
Períodos com graus diferentes de deficiência ao longo da vida podem ser somados de forma proporcional.
Quando o INSS indefere ou enquadra o grau incorretamente, é possível apresentar recurso ou buscar a via judicial.
As informações acima são gerais. Cada situação exige análise individual.
Orientação jurídica
A atuação jurídica especializada ajuda a entender o direito e a conduzir o pedido de forma técnica, com responsabilidade profissional.
Avaliação técnica do tempo de contribuição e do histórico de vida com a deficiência, para esclarecer se há fundamento para o pedido.
Organização de laudos, exames e documentos necessários para a avaliação médica e social.
Condução do pedido na esfera administrativa e, se necessário, na via judicial, mantendo você informado em cada etapa.
Todas as informações são tratadas com sigilo, dever assegurado pela advocacia, e com respeito à sua privacidade.
De forma simples e discreta
Você envia uma mensagem pelo WhatsApp e relata a sua situação.
É feita uma avaliação técnica do tempo de contribuição e da documentação disponível.
Você recebe orientação sobre os documentos e o caminho mais adequado.
O pedido é acompanhado em cada etapa, na via administrativa ou judicial.
Dúvidas frequentes
A avaliação para fins de aposentadoria PCD segue um modelo próprio (IF-BrA), que combina avaliação médica e social. O ideal é reunir toda a documentação médica disponível antes de dar entrada no pedido.
Sim. A lei permite somar, de forma proporcional, períodos em que a pessoa teve graus diferentes de deficiência ao longo da vida contributiva. Cada caso exige análise individual dessas variações.
É possível apresentar recurso administrativo ou buscar a via judicial para reverter o enquadramento ou o indeferimento, com base em nova perícia ou documentação complementar.
Em muitos casos sim, com regras próprias do regime a que o servidor está vinculado. A análise do caso concreto é o que indica o enquadramento correto.
Os honorários são tratados de forma transparente e individual, sempre dentro das normas da OAB. Para informações, basta entrar em contato.
Se você tem deficiência e quer entender seu direito à aposentadoria com tempo reduzido, entre em contato. O atendimento é sigiloso e respeitoso.
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